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Causa Animal

Nova lei autoriza visita de animais de estimação a pacientes internados em hospitais e asilos do ES

Texto sancionado pelo Governo do Estado prevê adesão facultativa das unidades de saúde e estabelece critérios sanitários rigorosos, como laudo veterinário e aval médico

Dois cães com roupas e identificação de terapia e voluntariado

O carinho e a convivência com os animais de estimação passam a ser aliados formais na recuperação e no bem-estar de pessoas hospitalizadas em todo o Espírito Santo. Já está em vigor a Lei nº 12.935, de 10 de setembro de 2026, que autoriza e regulamenta a entrada e a permanência temporária de pets em estabelecimentos de saúde públicos e privados, clínicas da família, ambientes terapêuticos e asilos do estado. A medida abrange cães, gatos, aves, coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters e animais utilizados em Terapia Assistida de Animais (TAA), desde que haja liberação expressa do médico responsável e respeito ao quadro clínico do paciente internado.

A presidente da Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), a deputada estadual Janete de Sá celebrou a sanção da matéria e reforçou o impacto positivo da presença dos animais no tratamento de saúde. “O período de internação hospitalar e o acolhimento em asilos costumam ser marcados por angústia, solidão e saudade do lar. O reencontro com o animal de estimação resgata o ânimo, reduz a ansiedade e fortalece a recuperação de quem enfrenta um momento delicado. Como presidente da Comissão de Bem-Estar Animal, sei da força desse vínculo, e essa lei traduz exatamente a humanização do cuidado médico aliada ao respeito aos animais que fazem parte das nossas famílias”, afirmou a parlamentar.

A nova legislação estabelece que a adesão à política de visitas é facultativa para as instituições de saúde, cabendo à administração de cada unidade fixar os horários, os critérios de agendamento e os fluxos internos de funcionamento. Por razões de controle sanitário e biossegurança, a circulação dos animais fica expressamente proibida em áreas críticas, como Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), setores de isolamento, quimioterapia, transplante e queimados, além de farmácias hospitalares, centrais de esterilização e áreas de manipulação e preparo de alimentos ou remédios.

Em consonância com as normas da Organização Mundial da Saúde (OMS), o ingresso do animal exige avaliação e autorização por escrito do médico do paciente na primeira visita — com renovação em caso de alteração no estado clínico —, laudo emitido por médico-veterinário atestando a boa saúde do pet e carteira vacinal atualizada com as doses antirrábica e múltipla. O animal também precisa apresentar visível higiene, estar sob supervisão de um familiar ou tutor habituado ao seu manejo, utilizar coleira e guia peitoral e ser transportado em caixas apropriadas nos corredores internos, com exceção de cães de grande porte, com encontros restritos aos locais designados pelo hospital, como quartos privativos, salas de estar ou jardins internos.

Janete de Sá segurando dois cães