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Postagem: Por Equipe de Comunicação da Deputada Janete de Sá | 27/01/2026
Equipe da deputada Janete de Sá localizou o responsável no bairro Santa Paula; animal foi resgatado com fraturas nos membros torácicos e já está em tratamento
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Maus-Tratos contra os Animais da Assembleia Legislativa (ALES) identificou o condutor de um veículo Siena que atropelou uma cadela e omitiu socorro no bairro Santa Paula, em Cariacica.
O caso ocorreu no último domingo (25) e causou indignação pela frieza do motorista, que se recusou a ajudar alegando que o animal era “de rua”.
A equipe da CPI, representada pelo assessor parlamentar Juarez Lima e pelo médico-veterinário Alexandre Sicutti, realizou diligências imediatas para localizar o infrator em sua residência.
“Estamos em Cariacica, a pedido da deputada Janete de Sá, realizando diligências para localizar o responsável pelo atropelamento. Trata-se de um veículo Siena. Já estamos na frente da residência do rapaz; ele foi localizado e confirmamos que não prestou socorro”, relatou o assessor Juarez Lima.
A presidente da CPI de Maus-tratos aos Animais, deputada Janete de Sá, reforçou que a omissão consciente é inaceitável e será punida: “É inadmissível que alguém fira um ser vivo e se sinta no direito de negar socorro apenas por ser um animal comunitário. Nossa equipe agiu rápido para localizar o responsável e vamos levar o caso às autoridades competentes.
A omissão consciente é uma forma de crueldade e não permitiremos que esse tipo de conduta passe impune no Espírito Santo”, declarou a parlamentar.
Resgate e saúde do animal
Apesar da recusa de auxílio pelo condutor, a cadela foi recolhida pela Secretaria Municipal de Controle e Bem-Estar Animal de Cariacica ainda no domingo.
O animal sofreu fraturas nos dois membros torácicos e diversas escoriações pelo corpo. Segundo as últimas informações, ela já está recebendo tratamento veterinário especializado e permanece sob observação.
A CPI agora encaminhará o relatório de identificação aos órgãos competentes para a instauração de procedimento investigativo. O condutor poderá responder criminalmente por maus-tratos e omissão de socorro, conforme previsto na legislação vigente.
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