Postagem: Por Equipe de Comunicação da Deputada Janete de Sá | 15/05/2026 Iniciativa segue até sexta-feira (15) com foco na conscientização sobre …
Postagem: Por Equipe de Comunicação da Deputada Janete de Sá | 15/05/2026
Acolhido pela Comissão de Bem-Estar dos Animais, projeto permite comercialização desses medicamentos somente com receita assinada por médico veterinário
A Comissão de Proteção e Bem-Estar dos Animais aprovou, em reunião nesta terça-feira (12), matéria que restringe a comercialização e administração de medicamentos inibidores de estro (cio) em cadelas e gatas.
O Projeto de Lei (PL) 49/2024 é de autoria da deputada Janete de Sá (PSB), presidente do colegiado.
De acordo com o texto, o produto poderá ser vendido somente com apresentação de receituário médico veterinário no Espírito Santo para viabilizar a aplicação correta. A iniciativa visa garantir a saúde dos bichos.
“O número de fêmeas com problemas uterinos, nas mamas com câncer é muito grande devido a essa administração incorreta”, disse Janete. “As pessoas, muitas vezes, não têm recursos, fazem isso aleatoriamente, compram indiscriminadamente, muitos animais estão morrendo por causa disso”, completou.
Os deputados aprovaram reunião extraordinária no dia 26 de maio, às 18 horas, na Assembleia Legislativa (Ales), para receber a presidente do Instituto Ambiental Reluz, Renata Bonfim. A convidada vai abordar o tema “Atropelamento de animais em vias urbanas e rodovias: impactos, prevenção e conscientização”.
Segundo a deputada, o assunto ganha relevância diante do grande número de ocorrências nas vias capixabas. “O ser humano tem que ter essa sensibilidade de parar quando o animal atravessa a via”, alertou. Ela lembrou que em casos de animais de grande porte há risco de acidentes graves que podem vitimar seres humanos.
Veja como ficou a pauta de votações:
PL 47/2024, da deputada Janete de Sá. Proíbe o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais no Espírito Santo. Aprovado;
PL 49/2024, da deputada Janete de Sá. Restringe a comercialização e a administração de medicamentos inibidores do estro em fêmeas das espécies caninas e felinas, sem receituário médico veterinário. Aprovado;
PL 570/2023, da deputada Janete de Sá. Institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Esporotricose. Baixado de pauta.
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