Caso Pretinha reforça importância de lei de Janete de Sá para proteção de cães comunitários

Postagem: Por Equipe de Comunicação da Deputada Janete de Sá | 20/04/2026

Em meio à crescente onda de denúncias de violência contra animais no estado, a Lei Estadual nº 11.184/2020 destaca-se como o principal pilar jurídico para a defesa de cães e gatos que vivem em logradouros públicos

De autoria da deputada estadual Janete de Sá (PSB), atual presidente da CPI de Maus-Tratos da Assembleia Legislativa, a norma instituiu oficialmente a figura do “Animal Comunitário”, garantindo direitos antes inexistentes para os cuidadores e para os bichos.

A lei surgiu da necessidade de proteger não apenas os animais, mas também os cidadãos voluntários que, muitas vezes, sofriam represálias ou eram impedidos de alimentar animais de rua. Com a sanção da proposta de Janete de Sá, ficou estabelecido que:

Reconhecimento: O cão ou gato comunitário é aquele que mantém laços de dependência e manutenção com a comunidade, mesmo sem um tutor fixo.

Garantia de assistência: É direito dos cuidadores fornecer alimentação, água e abrigo (casinhas) em locais públicos, desde que respeitadas as normas de higiene.

Proibição de impedimento: A lei veda expressamente qualquer tentativa de impedir a assistência médico-veterinária ou o fornecimento de comida, punindo inclusive a destruição de vasilhames e utensílios.

Para a deputada Janete de Sá, a lei é uma ferramenta fundamental de combate à violência, servindo de base para casos como o da cadela Pretinha, morta a tiros em Pancas. A parlamentar ressalta que o animal comunitário está sob a guarda indireta do Estado e da sociedade, o que agrava a responsabilidade de quem atenta contra a vida desses animais.

“Minha lei veio para tirar esses animais da invisibilidade jurídica. Eles não estão ‘jogados’; eles pertencem à comunidade e estão protegidos por um dispositivo legal que pune quem tenta impedir o seu bem-estar”, explica a deputada.

A legislação estadual de Janete de Sá trabalha em conjunto com a Lei Federal 14.064/2020 (Lei Sansão). Enquanto a lei federal define a punição criminal (prisão de 2 a 5 anos), a lei estadual capixaba garante a manutenção da vida e do cuidado diário, criando uma rede de proteção que é referência nacional.

A divulgação desta lei intensifica-se durante o Abril Laranja, mês dedicado à prevenção da crueldade contra animais. A CPI de Maus-Tratos aos Animais da Assembleia Legislativa do Espírito Santo utiliza a norma para embasar fiscalizações e garantir que municípios implementem políticas de castração e identificação, fundamentais para que o conceito de “comunitário” seja aplicado com eficiência e segurança sanitária.

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